Eleições 2022: confira qual é a ordem de votação e saiba o que é voto branco e nulo

No domingo (2), o eleitorado deverá votar em cinco cargos em disputa nas Eleições de 2022.

urna eletronica
Foto: Divulgação/EBC

Automaticamente, a urna eletrônica apresenta uma ordem de votação, que será a seguinte: Deputada ou Deputado Federal, Deputada ou Deputado Estadual, Senadora ou Senador, Governadora ou Governador e Presidente da República.

Para auxiliar a população paranaense, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está distribuindo 8 milhões de lembretes (colinhas). Também é possível baixar e imprimir o documento.

O documento traz a ordem de votação que deverá ser seguida e disponibiliza um espaço para anotação dos números das candidatas e dos candidatos.

As eleitoras e os eleitores podem consultar os números das candidatas e dos candidatos de preferência no Portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com exceção do cargo de Presidente da República e vice, os demais concorrem exclusivamente em âmbito estadual.

Voto branco e voto nulo

O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.

Muitas pessoas acreditam que esses votos podem anular a eleição. No entanto, o consultor legislativo Clay Teles explica que isso não acontece. De acordo com ele, a Constituição determina que esses votos não sejam contados como válidos.

“No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos”, diz.     

Na prática, Teles conta que quando o eleitor vota nulo ou branco é como se abrisse mão do direito de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor. Os votos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos.

De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno.

Com informações do TRE-PR e Agência Senado

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