Empresas podem solicitar parcelamento do ICMS-ST até 30 de junho

As empresas paranaenses podem solicitar, até o dia 30 de junho, o parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária declarado em GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste ano. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa e a primeira parcela deve ser paga no dia seguinte à concessão. 

Foto: José Fernando Ogura

A medida busca auxiliar as empresas neste momento de baixa atividade econômica, devido à pandemia do coronavírus. 

A adesão ao benefício está disponível no portal Receita/PR, dentro do menu “Parcelamento ICMS – Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do contribuinte sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no portal  Receita/PR, sendo desnecessário comparecer às agências da Receita Estadual para formalização. 

O ICMS devido por substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para parcelamento –  ao contrário do ICMS próprio, que possui legislação ordinária para tal.  

Entretanto, em decorrência desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. Não há dispensa de multa e juros.

Informações da AEN

Entre no grupo do Massa News
e receba as principais noticias
direto no seu WhatsApp!
ENTRAR NO GRUPO
Compartilhe essa matéria nas redes sociais
Ative as notificações e fique por dentro das notícias
Ativar notificações
Dá o play plus-circle Created with Sketch Beta. Assista aos principais vídeos de hoje
Colunistas plus-circle Created with Sketch Beta. A opinião em forma de notícia
Alorino
Antônio Carlos
Claudia Silvano
Edvaldo Corrêa
Fabiano Tavares
Gabriel Pianaro
chevron-up Created with Sketch Beta.