Os três acusados de envolvimento no caso Amanda Albach, jovem da região metropolitana de Curitiba que foi morta e enterrada em Santa Catarina, foram condenados a mais de 60 anos de prisão. O júri popular aconteceu nesta quarta-feira (16) em Imbituba, onde o corpo da moça foi encontrado em novembro de 2021.
A maior condenação foi de Daiane Mayara Pasqual, amiga da vítima, que pegou 23 anos de reclusão. Os irmãos Douglas e Vitor Straccioni da Silva receberam penas de 20 anos e 10 meses, e 20 anos e 4 meses, respectivamente. As informações são do portal NSC Total.
Amanda Albach morava em Fazenda Rio Grande, na Grande Curitiba, ficou desaparecida por 18 dias até que um dos suspeitos do crime fosse preso e revelasse onde estava o corpo da vítima.
Caso Amanda Albach: júri condena três pessoas
Amanda ficou hospedada na casa de Daiane e, na noite anterior ao crime, foi até Florianópolis com a ‘amiga’ e os irmãos para uma festa. Na saída da balada, eles seguiram até Laguna, cidade vizinha a Imbituba, onde os irmãos moravam.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a partir daí, eles mantiveram a jovem em cativeiro. Ela foi ameaçada de morte para confessar a suposta participação em uma organização criminosa que teria armado uma emboscada para o trio assassino.
Os criminosos ainda obrigaram a jovem a mandar uma mensagem de áudio para a família fingindo que estava bem.
- Jovem é executado no Uberaba e carro utilizado no crime é incendiado
- Grávida morre ao ser atropelada e arremessada por 20 metros
- Garrafas de chá caem de caminhão e derrubam motociclista; vídeo
Durante a noite, eles obrigaram Amanda Albach a cavar um buraco na Praia de Itapirubá do Norte, em Imbituba. Em seguida, deram um tiro na cabeça da vítima e enterraram o corpo dela no local.
Condenados pela morte de Amanda Albach podem recorrer
Apesar da condenação em primeira instância, os advogados dos três condenados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Em notas encaminhadas ao NSC Total, os defensores alegaram que “há nulidades a serem discutidas” e que “a defesa apresentou provas concretas” que inocentariam alguns dos condenados.