Hospitais privados devem registrar leitos disponíveis para covid-19 em sistema do Paraná

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou nesta segunda-feira (28) o decreto número 7.989/21, que dispõe sobre o monitoramento das informações de ocupação e disponibilidade de leitos públicos e privados em estabelecimentos de saúde no Paraná, com ou sem vínculo contratual com o SUS.

Foto: Gilson Abreu

Agora, todos os hospitais devem registrar os atendimentos a pacientes suspeitos ou confirmados com a covid-19 na Central de Acesso à Regulação do Paraná (Care), além de informar a disponibilidade de leitos de cada unidade. Segundo o decreto, a atualização das informações deve ser realizada duas vezes ao dia.

O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, explicou o objetivo do ato normativo. “Este decreto visa conseguir o registro obrigatório de pacientes suspeitos e confirmados com a Covid-19 por parte de hospitais privados que não usam o sistema Care. Essas informações irão auxiliar o Governo do Estado na implantação, ou não, de medidas mais restritivas, compra e solicitação de equipamentos hospitalares e medicamentos de intubação”, explicou Beto Preto.

Dados

Segundo as informações da Regulação Estadual de Leitos, nesta segunda-feira (28), o Paraná registrou 3.873 pacientes internados em leitos exclusivos SUS por suspeita ou confirmação da covid-19, sendo 1.890 em UTIs e 1.983 em enfermarias. As ocupações são de 93% e 67%, respectivamente.

Ainda de acordo com o monitoramento, o total de pacientes internados em leitos SUS (incluindo leitos exclusivos) e privados (somente Curitiba) é de 4.863 pessoas. Destas, 4.336 estão em leitos SUS e 478 em leitos particulares.

As informações de ocupação e disponibilidade de leitos particulares, neste momento, só são repassadas por Curitiba. A partir da publicação do decreto, os serviços hospitalares de todos os municípios deverão registrar os dados.

“Enquanto tivermos uma ocupação elevada de leitos com pacientes acometidos pela Covid-19 no Paraná, essas unidades deverão informar todos os atendimentos e leitos disponíveis, diariamente, ao Governo do Estado”, acrescentou o secretário.

Plano

De acordo com o decreto estadual, as unidades precisam apresentar um Plano de Contingência para o enfrentamento da covid-19 em até 24 horas a contar da publicação do ato normativo.

O Plano deverá prever que, pelo menos, 50% da capacidade operacional dos leitos privados clínicos e cirúrgicos não SUS e leitos de UTI adulto e pediátrico informados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) sejam remanejados para o atendimento exclusivo dos casos suspeitos e confirmados de covid-19.

A orientação de remanejamento não se aplica a leitos das especialidades de obstetrícia, oncologia, cardiologia, nefrologia, oftalmologia e traumatologia, nos casos de procedimentos cirúrgicos essenciais.

Informações da AEN

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