Justiça atende pedido da Defensoria contra banco que lesou mais de 100 idosos no Paraná

Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o juiz da 4ª Vara Cível de Curitiba José Eduardo de Mello Leitão Salmon determinou, liminarmente, que um banco não libere mais empréstimos consignados para consumidores(as) que não tenham manifestado declaração de vontade, por escrito, de contrair o empréstimo. A decisão foi concedida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR ajuizar uma ação contra o banco, que teria lesado mais de uma centena de pessoas idosas que não tinham sequer conhecimento da contratação do empréstimo.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prejuízo estimado pelo NUDECON passa dos R$ 10 milhões. Mais de uma centena de pessoas procuraram a Defensoria para denunciar o caso desde o ano passado. 

Segundo o coordenador do NUDECON, defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, o problema vai além do desconto realizado diretamente na fonte dos empréstimos não autorizados. De acordo com ele, há casos relatados de consumidores que não aceitaram a contratação do empréstimo e não receberam o cartão consignado, mas que ainda assim sofreram descontos em sua fonte de renda. Há também casos de consumidores que aceitaram o empréstimo consignado, mas, na verdade, tratava-se de um contrato para a obtenção cartão de crédito consignado. Além disso, também foram encontrados casos em que a pessoa idosa aceitou o cartão de crédito, não fez o desbloqueio e, mesmo assim, houve um depósito em conta e, sucessivamente, a cobrança. 

“Trata-se de uma prática abusiva que se aproveita da vulnerabilidade das pessoas idosas para aplicar uma transação comercial sem autorização clara, sem prestar todas as informações de forma correta, o que leva a um prejuízo muito grave porque o valor é descontado diretamente na fonte do benefício previdenciário dessas pessoas”, afirma o defensor. 

Ele lembrou que a Justiça também determinou que seja entregue ao consumidor e à consumidora, no momento da contratação do empréstimo consignado, as cópias do contrato e do termo de adesão, e que o banco também não mais condicione a contratação de empréstimo consignado ao oferecimento conjunto de cartão de crédito, sem que haja a solicitação do(a) consumidor(a). A decisão também determina que o banco passe a oferecer os produtos “empréstimo consignado” e “cartão de crédito consignado” em instrumentos contratuais diferentes, e que passe a informar de modo claro e ostensivo, nos contratos de adesão, por meio de cláusulas em destaque, os riscos de um superendividamento.

“A decisão é um passo muito importante, dentro do processo, para conseguirmos o ressarcimento do prejuízo, e para que o banco não mais faça vítimas”, afirma Ferreira. 

A Justiça indeferiu, no entanto, o pedido da Defensoria pela imediata suspensão dos descontos realizados nos benefícios previdenciários e nos vencimentos de consumidores(as) que não tenham manifestado, por escrito, declaração de vontade para a contratação do cartão de crédito consignado” e a “imediata suspensão dos descontos realizados nos benefícios previdenciários e nos vencimentos dos consumidores que não receberam o cartão ou que, mesmo recebendo, não desbloquearam o cartão. Apesar disso, o magistrado fixou multa de R$ 1 mil, limitada no máximo até R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão, da qual cabe recurso. 

O NUDECON assumiu o caso em 2021, após uma magistrada do município de Quedas do Iguaçu atuar em um processo individual naquela cidade, em que uma pessoa idosa processou o mesmo banco pela mesma prática. De acordo com Ferreira, a magistrada percebeu que a prática poderia ser recorrente, por isso, informou o Núcleo. A equipe da Defensoria começou a ouvir as vítimas e a colher elementos que pudessem embasar a Ação Civil Pública que foi posteriormente ajuizada. 

Segundo Ferreira, a prática, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, viola também o Estatuto da Pessoa Idosa e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

O consumidor que foi vítima de situação semelhante pode procurar o NUDECON pelo telefone (41) 99232-2977 ou pelo e-mail [email protected].

Informações do DPE-PR

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