Justiça determina que concessionária deposite R$ 369 milhões pela não execução de obras

A 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu, em uma Ação Civil Pública movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e o Estado do Paraná, que a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná deve depositar uma caução no valor de R$ 369.065.610 referente à não realização de obras previstas em contrato.

Pedagio Porto Amazonas. Porto Amazonas. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O não-cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1.150.000, a contar a partir do dia 2 de agosto, valor que corresponde aproximadamente ao valor arrecadado diariamente pela Caminhos do Paraná em suas praças de pedágio. A empresa administra a ligação São Luiz do Purunã-Guarapuava, além de trechos entre Araucária e a Lapa e nos Campos Gerais,

O valor da caução, que serve como uma garantia caso a concessionária definitivamente não execute as obras, poderá ser prestado na forma de seguro, carta de fiança bancária, depositado em espécie em conta judicial, na forma de imóveis, entre outras opções, e será atualizado mensalmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

O valor poderá ser reduzido à medida que as obras forem sendo entregues, e para isso, a decisão da justiça prevê que as obras deverão ser executadas mesmo após o término dos contratos de concessão atuais, que encerram em novembro deste ano, sem possibilidade de prorrogação.

A Ação Civil Pública do Governo do Paraná pedia ainda redução tarifária, o que foi indeferido pela Justiça Federal.

A concessionária divulgou a seguinte nota: “A Caminhos do Paraná não foi oficialmente intimada quanto à decisão liminar proferida nos autos da ACP, porém desde já informa que, em respeito ao juízo e aos usuários da rodovia, e independentemente da propositura de recursos processuais que são cabíveis, cumprirá com as medidas que estiverem dentro de suas possibilidades, em especial aquelas que foram propostas pela Concessionária nos referidos autos. Ressalte-se que desenvolverá todos os esforços com o objetivo de comprovar as alegações que remetem ao reequilíbrio contratual e contribuição direta do Estado e órgãos a ele vinculados nos eventuais atrasos no cronograma de obras.”

A decisão se refere às seguintes obras

Duplicações BR-277 (Trecho Relógio Guarapuava: km 331,1 ao km 298,9, totalizando a extensão de 32,4 km);

Duplicações BR-476 (Trecho Lapa Araucária: km 156,8 ao km 198,2, totalizando a extensão de 38,9 km);

Interseções PR-427 x BR-476;

Interseções BR-476 (Trevo Lapa Araucária);

Terceiras Faixas BR-277 (15,6 km);

Terceiras Faixas BR-373 (7,7 km);

Passarela BR-476 (Lapa);

Terceiras faixas BR-373, totalizando a extensão de 7,7 km;

Terceiras faixas PR-427, totalizando a extensão de 2,9 km;

Trevo BR-277 / PR 438;

Correção Geométrica Curva do Tigre: BR-373;

Correção Geométrica Trevo Mato Branco: BR-373;

Passarela BR-277.

Colaboração AEN

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