Local de votação pode ser alterado pelo ‘Autoatendimento do Eleitor’, diz TRE-PR

O eleitorado pode alterar o seu local de votação sem sair de casa, pelo Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou comparecendo ao cartório eleitoral mais próximo da sua casa.

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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Requisitos para fazer a mudança para outro município

  • A eleitora ou o eleitor deverá residir há, pelo menos, três meses no novo município;
  • A emissão do primeiro título eleitoral (inscrição) ou a última transferência deverá ter ocorrido há, pelo menos, mais de 1 ano (exceto servidor público civil ou militar e seus familiares por motivo de remoção);
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Em caso de pendências como, por exemplo, o não comparecimento às urnas ou não atendimento da convocação como mesário, o eleitor deverá providenciar a regularização. Para verificar consulte a sua situação eleitoral.

Passo a passo

  1. Antes de iniciar o processo no site, digitalize um comprovante de residência em nome do eleitor ou de familiar (que comprove o parentesco) datado de, no mínimo, 3 meses e, no máximo, de 1 ano.  
  2. Digitalize também um documento de identificação oficial com foto que pode ser a Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e outros;
  3. Acesse o Autoatendimento do Eleitor e clique em “Atendimento ao eleitor” e “Atualize seu endereço”;
  4. Em seguida, irá abrir uma aba: “Deseja prosseguir?”. Clique em “Sim”;
  5. Na página “Autoatendimento do Eleitor – Título Net” leia as instruções;
  6. Após completar as etapas, anote o número ou faça um print do protocolo de atendimento;
  7. A Justiça Eleitoral irá analisar o pedido e para acompanhar acesse a guia “Acompanhar Requerimento”.

Alteração dentro do mesmo município

Caso a pessoa queira mudar o local de votação dentro do seu município, acesse o Autoatendimento do Eleitor e clique em “Atendimento ao eleitor” e “Troque seu local de votação”. Na sequência, preencha os campos com o título eleitoral ou CPF, nome da mãe e data de nascimento. Na página seguinte será possível visualizar os lugares disponíveis.

Veja também:

Solicitação no cartório

O eleitorado também pode comparecer a um cartório eleitoral mais próximo da sua casa para alterar seu local de votação. Basta apresentar o título ou o e-Título (se estiver sem foto, será necessário levar um documento original que tenha). 

Até 20 de janeiro, as centrais de atendimento terão o expediente  de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. A partir do dia 23, o expediente será das 12h às 18h.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do TRE-PR, pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita); ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.

Informações de TRE-PR

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