Nesta sexta-feira (18), um novo decreto sobre as medidas de combate à pandemia de Covid-19 começou a valer em Maringá. As novas regras vão até às 23h59 do dia 28 de junho. Uma das mudanças foi a permissão da abertura do comércio aos sábados, das 8 às 13 horas.
Já outras restrições ficaram mantidas, como o toque de recolher, proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 21 e 5 horas e fechamento do comércio aos domingos, com exceção dos serviços essenciais.
Confira as medidas:
– Toque de recolher no período das 21h até as 5 horas;
– Proibida a comercialização e o consumo de bebidas
alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo das 21h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;
– Suspensão de eventos, reuniões, celebrações e comemorações, exceto aqueles já autorizados pelos órgãos competentes do município;
– Comércio em geral, galerias e centros comerciais funcionarão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;
– Os shopping centers deverão abrir das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os shoppings de atacado, até as 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
– Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podem abrir até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18 horas, com limitação de 50% de ocupação.
– Pet shops, inclusive serviços de banho e tosa, e lojas agropecuárias, atenderão das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.
– Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: poderão acontecer das 6 às 21:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% de ocupação. Os esportes coletivos e outros como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 21.
– Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local aos sábados após às 15 horas.
– Casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.
– Indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário. No domingo poderão funcionar as indústrias com processo de produção que não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.
– Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 21 horas, de segunda a sexta, e aos sábados até as 15 horas, com limitação da capacidade em 50%. É permitido drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. Aos domingos fica permitido o funcionamento apenas por drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas.
* Supermercados, mercados, mercearias, casas de massas, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 21 horas de segunda a sábado. É proibido consumo no local aos sábados a partir das 15 horas. Estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas delivery e drive-thru aos domingos até às 23 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21 horas.
– Aos domingos, 20/6 e 27/6, funcionarão somente as farmácias; distribuidoras de água e gás; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; clínicas médicas e veterinárias, somente para atendimento de urgência e emergência; segurança privada; e prestação de serviços de natureza emergencial.
Informações da Prefeitura de Maringá