Pessoas com deficiência podem pedir transferência temporária de local de votação

Até o dia 18 de agosto, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá pedir transferência temporária de local de votação, desde que esteja no Paraná.

urna eletronica
Foto: Divulgação/EBC

Ou seja, nas eleições deste ano, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham o título eleitoral no Paraná podem indicar qualquer local de votação no estado para votar (Res. TSE nº 23.669/2021,art. 55, §1º). 

O primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro. Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro.

Como pedir

A habilitação para votar em seção distinta pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local de votação de preferência.

Quem pode

O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).

A qualquer momento, também é possível à eleitora ou eleitor informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 118, § 7º).

Pessoas presas

O prazo (18 de julho a 18 de agosto) também vale para a transferência de eleitoras e eleitores presos provisoriamente e adolescentes internados. No Paraná, a instalação de seções eleitorais nestas unidades foi prevista em um acordo de cooperação técnica.

Forças de segurança

É possível ainda o pedido de transferência temporária para as forças de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição. O pedido deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos.

Autoridades e servidores eleitorais

Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais que vão trabalhar nas eleições também podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação.

Mesários

A transferência temporária é um direito também de mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que trabalhem em local ou seção diferente de onde votam. Nestes casos, o prazo para o pedido começa em 18 de julho e vai até 26 de agosto de 2022.

Informações do TRE-PR

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