Medidas mais flexíveis começam a valer em Ponta Grossa nesta sexta-feira; veja mudanças

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou medidas extraordinárias de enfrentamento à Covid-19 que passam a valer a partir desta sexta-feira (2) até o dia 12 de julho. As novas regras flexibilizam algumas medidas, com mudanças no toque de recolher e na Lei Seca. O decreto municipal adota medidas parecidas ao decreto estadual.

Ponta Grossa terá medidas mais flexíveis de combate à Covid-19. Foto: José Fernando Ogura/AEN

Pelas novas regras, a proibição da circulação de pessoas, que era das 22 às 5 horas, a partir desta sexta-feira iniciará às 23 horas e terminará às 6h, diariamente. Após as 23 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.

A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo ficam proibidos em Ponta Grossa no período das 23 horas às 6 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Antes o horário limite era 20 horas.

Também começam a valer mudanças para os serviços de alimentação na cidade. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, mas continuam com 50% de ocupação.

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua também poderão funcionar das 6 às 23 horas, todos os dias da semana, com 50% de ocupação.

O comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, supermercados, hipermercados, serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 6 às 23 horas, com 50% de ocupação. O setor de alimentação pode exercer o comércio por meio de entrega (delivery) até as 23 horas.

Feiras livres estão permitidas nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis.

O comércio de produtos e alimentos para animais é permitido das 6h às 23h, em todos os dias da semana.

As academias esportivas de musculação, crossfit e similares devem funcionar no horário das 6h às 23h, respeitando as medidas de proteção à Covid;

Escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6h às 23h.

O funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos também poderão funcionar com ocupação máxima de 50% do espaço.

O decreto mantém multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento do decreto, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.

Não podem funcionar
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Casas noturnas e atividades correlatas;
  • Aglomeração de pessoas, exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 50% do espaço;
  • Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
  • Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social;
  • As atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas prevenção e proteção contra a Covid-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas;
  • Parques turísticos naturais, públicos e privados: permitido o funcionamento exclusivamente daqueles que possuem alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no CADASTUR, observados os protocolos de prevenção à COVID.

Informações da Prefeitura de Ponta Grossa

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