Na tarde desta quinta-feira (15), a prefeitura de Ponta Grossa publicou um novo decreto de enfrentamento à Covid-19. As mudanças servem para alinhar as determinações municipais com o decreto do governo do Paraná.
O novo texto altera o decreto 18.797/2021. Confira as mudanças:
O toque de recolher passa a proibir a circulação de pessoas no período das 23h às 5 horas diariamente. Após às 23 horas, será permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.
O decreto também mantém a proibição da comercialização e consumo de bebidas das 20h às 6h, com exceção de espaços como bares, restaurantes e similares. Dessa forma, a venda e o consumo de bebida alcoólica agora está autorizado nos serviços de alimentação.
Os serviços de alimentação estão proibidos de realizar atendimento em balcões, bistrôs ou qualquer outro meio em que o cliente fique em pé.
Também está proibida a apresentação de música ao vivo, e o compartilhamento de narguilé, arguile, vaper e similares.
Para serviços de buffet, é obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel nas áreas de circulação, além de luvas para os que estiverem se servindo.
Os eventos estão permitidoscom autorização do funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades similares, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos ambientes.
Podem ser realizadas reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos desde que a ocupação não ultrapasse 30% da capacidade do espaço.
O decreto 18.850/2021 foi publicado no Diário Oficial de Ponta Grossa e as alterações já estão vigentes. As medidas são válidas até 26 de abril.
Veja mais detalhes sobre as medidas na reportagem do Tribuna da Massa Ponta Grossa desta sexta-feira (16):