Preço dos combustíveis deve cair novamente na sexta, diz Ratinho Junior

Poucos dias depois da redução no preço dos combustíveis graças ao corte de impostos federais, uma nova queda no valor desses produtos deve acontecer nesta sexta-feira (1º). A informação foi divulgada pelo governador Ratinho Junior (PSD) confirmando que a redução no ICMS aprovada pela Câmara Federal será implementada até o fim desta semana no Paraná.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

“Estamos acompanhando a decisão do Congresso Nacional, nossa equipe da Fazenda está fazendo reuniões com a Procuradoria e acreditamos que até sexta a tendência é que isso já seja publicado e, automaticamente, os postos tendem a ter que tomar decisão de diminuir esses custos”, assegura o governador.

A primeira queda de preços aconteceu na segunda-feira (27), quando a redução de impostos como PIS, Cofins e Cide derrubou o preço do combustível em mais de R$ 0,60 em alguns postos de Curitiba, por exemplo. A mesma lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), também prevê o limite para incidência do ICMS nesse tipo de produto.

Atualmente, o ICMS corresponde a 29% do preço da gasolina no Paraná, mas a lei aprovada pelo Congresso Nacional estabelece o limite de 18%.

O governador também garantiu que vai reforçar a fiscalização nos postos de combustíveis a partir de sexta-feira, por meio do Procon, para garantir que as empresas vão repassar o corte de impostos para o consumidor.

Debate sobre ICMS no STF

Governadores de 11 estados e do Distrito Federal decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, sancionada nesta terça-feira (28) que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais.

A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

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