Programa vai atender mulheres vítimas de violência virtual

Os crimes sexuais via internet se intensificaram com o isolamento social, ocasionado pela pandemia do coronavírus. Com o objetivo de prestar auxílio às vítimas, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, por meio do Departamento de Garantias dos Direitos da Mulher, está implantando o Programa de Enfrentamento à Violência Virtual contra Mulheres e Meninas.


“É uma questão de respeito e de cumprimento das leis que regem a sociedade brasileira e, principalmente, de proteger e dar suporte às vítimas desse tipo de crime, que ficam muito fragilizadas”, disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

Uma das propostas do projeto é deixar evidente que o assédio virtual existe e que pode causar muitos problemas, como importunação, intimidação, perseguição, medo e outros. O objetivo do programa é orientar os locais em que a vítima pode procurar ajuda e disponibilizar atendimento psicológico às mulheres, por meio do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram), localizado em Curitiba, na Rua do Rosário, 144, 8º andar. O telefone é (41) 3338-1832.

Já é possível fazer o cadastro no Cram, uma forma de agilizar o atendimento quando o programa for efetivado.

“Crimes de divulgação de imagens íntimas, ameaças, injúria, difamação e perturbação tem crescido muito na internet”, disse a delegada da Delegacia da Mulher na Capital, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira.

Orientação

A vítima deve salvar, o mais rápido possível, arquivos, e-mails, capturas de tela ou qualquer outra evidência que materialize a denúncia. Também é recomendado procurar um cartório e registrar a mensagem como uma Ata Notarial para ser utilizada como prova, ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia especializada mais próxima de casa.

Crimes cometidos por meios eletrônicos ou telefonia móvel, de autoria incerta ou desconhecida, nos quais a vítima tenha domicílio em Curitiba, são de atribuição do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber). Se a vítima mora na Região Metropolitana de Curitiba ou no Interior do Paraná, a atribuição do registro do boletim de ocorrência e a investigação são da delegacia do município de residência.

Colaboração AEN

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