Relatora da PEC da Imunidade desidrata texto, mas mantém dificuldades para prender parlamentar

Por Ricardo Brito

Plenário da Câmara dos Deputados

BRASÍLIA (Reuters) – A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia as imunidades e prerrogativas para os parlamentares, fez três mudanças ao texto original e retirou alterações à Lei da Ficha Limpa benéficas a congressistas, mas não mexeu na parte da matéria que criou dificuldades para se prender deputados e senadores.

Na prática, as mudanças desidratam o texto inicial, mas mantêm as principais polêmicas previstas na proposta.

Considerada uma reação à prisão pelo Supremo Tribunal Federal do deputado Daniel Silveira, que defendeu a destituição de ministros da Corte, a proposta foi apresentada formalmente na quarta-feira e incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), num rito célere.

Na manhã de quinta, Lira reuniu-se com líderes partidários e depois defendeu a PEC em entrevista coletiva e, a despeito da reação até no STF, pretende colocar a matéria em votação. Para a matéria ser aprovada, precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados em dois turnos de votação.

Margarete Coelho, que lia seu parecer na sessão na sessão do plenário desta tarde, retirou do texto um trecho que previa que um parlamentar só seria considerado inelegível –popularmente conhecido como ficha-suja– se fosse condenado em duplo grau de jurisdição.

Essa inclusão poderia abrir margem para um deputado ou senador permanecer elegível –isto é, concorrer a um cargo eletivo– se não houvesse um julgamento por duas instâncias do Judiciário.

“Quanto (à alteração) ao art. 14, porque a positivação do duplo grau de jurisdição no âmbito eleitoral reverberará em diversos pontos do regime jurídico estatuído na Lei da Ficha Limpa. Tal circunstância impõe cautela e prudência por parte deste Congresso Nacional no presente momento”, disse a relatora, em seu parecer ao justificar a supressão do texto.

A deputada também retirou do texto referências à possibilidade de parlamentares serem julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou, em grau de recurso, pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Essa mesma cautela justifica que se mantenha incólume, ao menos neste momento, a disciplina dos arts. 102 e 105, sem assoberbar, ainda mais, as competências do STF e do STJ, apesar da envergadura constitucional do tema alusivo ao duplo grau de jurisdição das autoridades dotadas de foro por prerrogativa”, destacou.

Entretanto, a proposta manteve uma série de polêmicas previstas na PEC original.

Pela proposta, o parlamentar que for preso em flagrante por crime inafiançável ficaria sob a custódia do Congresso e não em uma unidade prisional como é o caso de Daniel Silveira, por exemplo.

“Além disso, nos parece acertada a opção de o parlamentar preso em flagrante ficar custodiado perante a Casa Legislativa a cujos quadros pertença, devendo ali permanecer até o pronunciamento definitivo do plenário”, destacou o parecer da relatora.

O texto proíbe o afastamento cautelar de um membro do Congresso por decisão do Judiciário e também determina que somente o STF possa tomar decisões de busca e apreensão, “quando cumprida nas dependências das respectivas Casas ou residências de parlamentares”.

A medida cautelar, conforme a redação, precisa ter o aval do plenário do Supremo. Atualmente essas medidas têm sido decretadas apenas por decisão individual dos ministros.

Crítico do texto, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) considerou que “as alterações feitas pela relatora na PEC 3/2021 não melhoram a redação”.

“Pela PEC, o parlamentar flagrado em pleno ato de corrupção não poderá ser preso em flagrante. Um despropósito. Além disso, mantém a proibição do afastamento do mandato. Outro disparate!”, disse.

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