A flexibilização autorizada pelo comitê de emergência da covid-19 através do decreto 18.817, foi publicado na última sexta-feira (2), após registro de queda de 51,2% na média móvel de novos casos pelo período de 14 dias.
De acordo com o novo texto legal, a partir de hoje (5), restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h, diariamente, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua também seguem com o funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 20h, e das 7h às 18h aos domingos, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Também há flexibilização para os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, que estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11h às 22h, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Veja mais detalhes na reportagem completa do Destaque Ponta Grossa e região desta segunda-feira (5):