Os remédios à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) serão regulamentados pelo governo do Paraná.
O primeiro passo foi dado nesta segunda-feira (26) com a publicação do decreto que estabelece as primeiras regras para o uso desses medicamentos no tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.
Conforme o documento, os remédios à base de canabidiol e THC que tiverem a eficácia comprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem entrar no rol de medicamentos oferecidos pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) aos pacientes que precisem desse tratamento.
O objetivo da regulamentação desses medicamentos, além de garantir segurança aos pacientes que necessitam dessas substâncias, também minimiza os impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público.
Segundo a Sesa, hoje só um medicamento à base de CBD e THC tem registro com a Anvisa para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla.
Conforme outros medicamentos forem registrados junto à agência, a Sesa poderá adicioná-los ao elenco de medicamentos ofertados pelo SUS.
A regulamentação prevê ainda o pagamento administrativo de tratamentos com remédios com canabidiol aprovados por outras agências reguladoras que sejam indicados para pacientes com síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e complexo de esclerose tuberosa (CET).
Nestes casos, o decreto prevê que o pagamento fica condicionado à comprovação de autorização prévia da Anvisa à pessoa física que depende do tratamento.
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Outros detalhamentos, com diretrizes e procedimentos operacionais mais específicos em relação ao acesso aos medicamentos, documentos a serem apresentados pelos pacientes e outras informações serão publicados em um ato normativo da Sesa. O prazo para publicação deste documento, segundo o decreto, é de 180 dias.