Serviços bancários vão poder ser cancelados por aplicativos de mensagem

Entraram em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento de Empresas, o SAC, para bancos, seguradoras, operadoras de telefonia e fornecedoras de energia elétrica. Entre as novas medidas, está a possibilidade de cancelar serviços por qualquer canal de atendimento, incluindo aplicativos de mensagem.

Foto: Reprodução | SBT Brasil

O novo decreto do código de Defesa do Consumidor foi criado após o aumento do número de reclamações por parte dos consumidores. Somente entre janeiro e setembro deste ano, foram registradas quase 35.490 queixas em todo o Brasil. Em 2019, o número não passou de 14 mil.

Com a mudança na lei, o cliente poderá falar com um atendente e não um robô. Quanto ao cancelamento do contrato, além de poder ser feito em qualquer canal oferecido pela empresa, as operações serão gratuitas e devem estar disponíveis 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. Nesse período, está proibida a veiculação de publicidade durante o tempo de espera na ligação.

“As penalidades pelas infrações à relação de consumo vão desde advertência à multa, suspensão de atividade, proibição de venda de produto ou serviço e até o encerramento das atividades”, afirmou Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior, representante da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SP.

Informações SBT News

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