Por quatro votos a um, os desembargadores da segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça decidiram que a médica Virgínia Soares de Souza, não irá a júri popular, ou seja, não passará por um novo julgamento.
A decisão ainda não é definitiva. Se desejar, o Ministério Público pode entrar com um recurso contra a decisão.
Relembre o caso
A médica foi acusada pelo Ministério Público de antecipar a morte de ao menos oito pacientes que estavam na UTI do Hospital Evangélico, com o auxílio de outros quatro funcionários.
Doutora Virgínia havia sido julgada pela segunda vara do Tribunal do Júri e nesse primeiro julgamento ela havia sido absolvida e impronunciada. A justiça entendeu, na época, que não haviam provas suficientes contra a médica, mas o Ministério Público entrou com um recurso, afirmando que ela deveria ir ao menos, a júri popular.
Para ser submetida a um novo julgamento, Virgínia precisava de um resultado desfavorável na câmara criminal do Tribunal de Justiça. Com resultado de quatro voto a um, favorável a inocência de Virgínia, a médica não irá a júri popular.
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