O governo do Paraná ganhou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Ponte Guaratuba. A ministra Rosa Weber, presidente do STF, indeferiu um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o edital das obras, que já tem projeto executivo em andamento.
Com isso, acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região.
A decisão aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE.
Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) eram muito altas.
Poucos dias depois, o Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, dando sequência a execução da obra de R$386 milhões.
O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.
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Na decisão, a ministra Rosa Weber verificou que o TCE, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas.
Ela também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba.
Sobre a Ponte de Guaratuba
A construção da Ponte de Guaratuba está na fase de projeto. O consórcio contratado está elaborando os relatórios de engenharia do Projeto Básico e Projeto Executivo de Engenharia.
Contemplando estudos geotécnicos e levantamentos topográficos no local de implantação do canteiro e dos acessos.
A Ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias.
Esta obra é a primeira contratada pelo DER/PR por meio da Nova Lei de Licitações.