Um casal definiu uma multa de R$ 180 mil em caso de traição no casamento. Os noivos, que são de Belo Horizonte (MG), fizeram o pacto antenupcial com o argumento na Justiça de que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
A cláusula sobre a traição foi aceita e validada pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
A juíza afirmou, ainda, que qualquer casal tem autonomia para definir como será o pacto antenupcial. A única regra é que as cláusulas não devem violar os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) relatou que o pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, onde os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a união.
O poder público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, assim, “o pacto antenupcial é para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois”.