Múltipla filiação pode ser inclusa no cadastro eleitoral

Com a colaboração de TRE-PR

O campo informativo “filiação” passou a constar no título eleitoral a partir de 2023. A medida substituiu o antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai.

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Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a novidade, as pessoas podem preenchê-lo da forma que melhor se adequar à sua realidade, por exemplo:

  • nome da mãe e do pai;
  • somente o nome da mãe;
  • somente o nome do pai;
  • nome de dois pais;
  • nome de duas mães;
  • nome de duas mães e um pai;
  • nome de dois pais e uma mãe;
  • nome de duas mães e dois pais;
  • ausência de filiação.

Como incluir múltipla filiação?

É possível solicitar múltipla filiação ao fazer o título pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O procedimento só pode ser realizado de forma presencial.

Veja também:

No sistema constam quatro campos, que podem ser preenchidos com nomes de até duas mães e dois pais. No entanto, as informações devem coincidir com as registradas no documento de identidade da pessoa, que deve ser apresentado durante o atendimento.

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