STF define limite de maconha para diferenciar usuário e traficante

Com a colaboração de Agência Brasil

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A medida é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na última terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Descriminação da maconha: como fica?

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. Entretanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

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Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia com maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.

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