Com a mudança nas regras, muitos contribuintes ficam na dúvida sobre quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h de sexta-feira (15) e seguirá aberto até 232h59 do dia 31 de maio.
A Receita Federal liberou, nesta terça (12), o download do programa para quem quiser preencher antecipadamente. O download só será permitido para os contribuintes que tenham conta nível prata e ouro no portal Gov.br.
- Programa do Imposto de Renda 2024 será liberado nesta terça
- Imposto de Renda 2024: veja datas dos lotes de restituição
A expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações em 2024, acima das 41,1 milhões entregues no ano passado.
Imposto de Renda 2024: saiba quem deve declarar
Entre as mudanças de 2024, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90.
“A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens e do limite de receita bruta da atividade rural.
Deve declarar o Imposto de Renda 2024 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado;;
- obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- é titular de trust no exterior;
- deseja atualizar bens no exterior.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita confirmou as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda. Confira:
Lote | Data |
---|---|
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Veja a ordem de prioridade do recebimento da restituição:
- contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.