Tio Paulo: mulher que levou homem morto ao banco continua presa

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter presa a mulher envolvida no caso que ficou conhecido como ‘Tio Paulo’, homem levado morto até uma agência bancária na última terça-feira (18).

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Foto: Reprodução

Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por levar o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, até um banco num shopping de Bangu (RJ) para receber um empréstimo pré-aprovado de R$ 17 mil.

Tio Paulo chegou ao banco numa cadeira de rodas e não esboçou nenhum tipo de reação. As funcionárias desconfiaram que havia algo de errado quando perceberam a sobrinha tentando forçar o homem a assinar um documento. Ele não mexia as mãos e a cabeça ficava tombada para o lado.

A gerência do banco acionou o Samu e o médico confirmou que Paulo Roberto estava morto há pelo menos duas horas.

A juíza responsável pela audiência de custódia, Rachel Assad da Cunha, questiona se tio Paulo teria condições de expressar sua vontade, mesmo que ainda estivesse vivo.

Tio Paulo: sobrinha continua presa

“Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, indagou a juíza, na decisão.

A magistrada também reforça que, mesmo que Érika não tenha percebido que o tio estava morto, o fato é que “o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos veiculados em todos os meios de comunicação”.

A juíza acrescenta que tudo indica que a sobrinha pretendia “obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”.

A juíza responsável pela manutenção da prisão de Érika também reforça que o laudo da necrópsia não confirma a hora exata da morte de tio Paulo, mas também não afasta a possibilidade de que ele tenha sido levado já morto ao banco.

“A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.

Na decisão, a juíza ressalta a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.

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