Como funciona trabalhar no feriado? Entenda seus direitos

Com a colaboração de Júlia Galvão/Folhapress

Com a chegada de feriados nacionais em novembro, muitos trabalhadores se perguntam quais são os direitos ao trabalhar nessas datas e como a legislação os protege.

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Foto: Reprodução/Freepik

Após meses sem feriados durante a semana, os brasileiros poderão aproveitar datas importantes, incluindo o Dia de Finados (sábado), Proclamação da República (sexta-feira), e pela primeira vez, o Dia da Consciência Negra (quarta-feira), celebrado como feriado nacional.

Direitos de quem vai trabalhar no feriado

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho em feriados é restrito a setores essenciais, como saúde e segurança, e depende de acordo com o sindicato ou de negociações internas.

Em geral, o empregado convocado a trabalhar em um feriado deve ser compensado com folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme estipulado em convenção coletiva ou acordo trabalhista.

Advogados especializados, como Peterson Muta, ressaltam que, em setores essenciais, a escala de trabalho pode incluir compensações extras, sempre com a garantia de ao menos um dia de descanso semanal para todos os empregados.

Trabalhar aos sábados e feriados no fim de semana

Nos casos em que o feriado cai em um sábado, como o Dia de Finados, a obrigatoriedade do trabalho depende da escala semanal e da jornada contratada.

Para aqueles que não trabalham regularmente aos sábados, a empresa pode exigir o trabalho, compensando com pagamento adicional de 100% sobre as horas trabalhadas ou folga posterior.

Já os trabalhadores com jornada aos sábados mantêm o descanso no domingo sem alteração no pagamento.

Trabalho aos domingos e emendas

O trabalho aos domingos é regulamentado pela lei 10.101/2000, que prevê descanso semanal coincidindo com o domingo a cada três semanas.

Funcionárias mulheres possuem ainda a regra de revezamento quinzenal, assegurada pela CLT. As emendas entre feriados não são legalmente feriados, mas podem ser acordadas com banco de horas para compensar os dias trabalhados, conforme acordo coletivo ou direto com o sindicato.

Banco de horas

As regras do banco de horas permitem que, em vez de pagamento extra, o trabalhador receba folgas compensatórias. Esse sistema é acordado entre empregador e empregado e pode incluir a participação sindical. Em casos de feriados seguidos de dias úteis, o banco de horas facilita a negociação para o descanso do trabalhador em dias específicos.

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