Casamento comunitário em Curitiba 2024: últimas vagas

Com a colaboração de Prefeitura de Curitiba

Os casais interessados em participar do casamento comunitário em Curitiba 2024 têm até o dia 15 de março para se inscrever para o próximo evento coletivo e gratuito.

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Foto Sandra Lima/FAS

A ação acontecerá no dia 23 de março, a partir das 14h30, na Rua da Cidadania do Fazendinha, na Rua Carlos Klemtz, 1700.

O casamento coletivo é promovido pelo programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em parceria com a Prefeitura de Curitiba e o Serviço Social do Comércio (Sesc) Cidadão. 

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“O casamento comunitário é uma ação pela garantia do direito da pessoa à documentação e também pelo sonho de muitas famílias de realizar a cerimônia”,

destaca a gerente da proteção social básica da Fundação de Ação Social (FAS), Rosecler Quirino da Cunha.

Para participar, os interessados devem ter renda de um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos por casal.

Estrangeiros e nascidos em outros estados, com residência comprovada em Curitiba, são orientados a realizar a inscrição com pelo menos um mês de antecedência, para possíveis processos burocráticos que possam surgir. 

Casais da região metropolitana devem entrar em contato com o Justiça no Bairro, para se inscrever em seu município.

Para se inscrever no casamento comunitário em Curitiba 2024 é preciso que um dois noivos se dirija ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), com os documentos necessários do casal até 15 de março:

  • Documento de Identidade: RG e CPF; 
  • Certidão de Nascimento (atualizada – 90 dias), se solteiro(a);
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (atualizada – 90 dias), se divorciado(a) + Formal de partilha de bens do processo de divórcio ou certidão negativa de bens;
  • Certidão de Casamento com Averbação de óbito do antigo cônjuge, se viúvo(a);
  • Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
  • Comprovante de renda (1 salário mínimo e meio por pessoa ou 3 salários mínimos o casal);
  • Estrangeiros devem levar o registro nacional de estrangeiros (RNE) e uma certidão de solteiro emitida no respectivo consulado. 
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