Os requisitos e condições técnicas para o licenciamento ambiental de armazenagem de agrotóxicos no Paraná foram alterados. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atualizaram a versão anterior, de 2004, sendo a principal mudança referente à distância dos depósitos em relação a aglomerações públicas.
Com essa alteração, baseada em critérios do Corpo de Bombeiro, a distância exigida vai ser de acordo com o volume armazenado: quanto maior volume, maior também será a distância. Escolas, creches, postos de saúde, hospitais e casas de repouso, públicos ou privados, são considerados locais de aglomeração pública.
Os depósitos de pequeno porte (até 50 metros cúbicos) devem respeitar a distância mínima de 15 metros; os médios (de 51 até 100 metros cúbicos), 40 metros; os grandes (de 101 a 500 metros cúbicos), 75 metros e, acima de 500 metros cúbicos, no mínimo a 100 metros de distância.
A nova resolução também traz a dispensa de licenciamento para depósitos sem fins comerciais, em propriedades rurais e que não armazenam produtos agrotóxicos. O pedido de Declaração de Licenciamento Ambiental Estadual deve ser pedido no site do IAP.
Colaboração Louise Fiala