Curitiba volta a adotar a bandeira laranja

Em decorrência do novo cenário da pandemia em Curitiba, a Prefeitura reforçou as medidas de controle da Covid-19 por meio de um novo decreto, ampliação da fiscalização e reorganização da rede de saúde (com ampliação de novos leitos).

Reabertura do Comércio.Fotos: Ari Dias/AEN.

A medidas estabelecidas pelo Decreto 1.600/202 valem a partir de sua publicação, nesta sexta-feira (27), e têm duração de sete dias, podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade. A bandeira indicativa do nível de alerta contra Covid-19 passa de amarela para laranja (risco médio).

O que muda

O novo decreto suspende algumas atividades, impõe restrições de horários ou limita a capacidade para outras. Além disso, o documento recomenda que os estabelecimentos devem adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos pela administração municipal e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível.

Também está recomendada a suspensão da circulação de pessoas e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus, resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período, principalmente por jovens.

A recomendação é um reforço para que as pessoas se conscientizem da importância da colaboração nas medidas de combate à covid e não se aplica a deslocamentos em razão do trabalho ou casos de urgência.

O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais com uso de máscaras.

O descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.

Sistema de saúde

As medidas tomadas nesta sexta têm o objetivo de barrar a evolução da covid-19 na cidade, haja vista o crescimento exponencial de casos da doença nas últimas semanas – com a consequente pressão sobre o sistema de saúde, que precisa ter assegurada sua capacidade de atendimento.

A taxa de ocupação das UTIs SUS para covid-19 está em 94% nesta quinta-feira. Já a taxa de transmissão está em 1,28 – o que significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite a doença para outras 128. Para evitar a evolução da doença esse índice precisa ficar abaixo de 1.

Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
  • Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
  • Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
  • Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
  • Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Leia aqui o decreto na íntegra.

Da redação com assessoria

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