Medidas restritivas são prorrogadas até o dia 15 de abril no Paraná

O Governo do Paraná prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do coronavírus que vigoram desde o dia 10 de março. O decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (31), estende o período de restrição até às 5 horas do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como, a permissão para que shoppings centers e comércio não essencial possam atender aos sábados, nas modalidades delivery e drive-thru.

(Foto: Geraldo Bubniak/AEN-PR)

As regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até o dia 5 de abril, o Decreto 7.194/2021, com orientações próprias.

A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus. Nesta quarta-feira (31), a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença. 

Mudanças

O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, em municípios com mais de 50 mil habitantes, poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive-thru, das 10 horas às 17 horas.

Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive-thru, no mesmo horário.

Restrições

Continua proibida a circulação de pessoas, a venda e consumo de bebidas alcóolicas entre às 20 horas e às 5 horas.

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10 horas às 20 horas, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. 

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Outras atividades

As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades, preferencialmente, de forma virtual. Em casos de atividades presenciais, o limite máximo de ocupação é de 15%.

Já as aulas presenciais, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Informações da AEN

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