Nesta quarta-feira (03) foi publicado o Decreto 7.001/2021, que acresce uma alínea ao decreto 6.983/2021, publicado na última sexta-feira (26). Com o acréscimo, fica determinado que caminhoneiros e motoristas profissionais, que estão viajando pelas estradas paranaenses, podem consumir alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas.
De acordo com a nova regra, nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.
Vale ressaltar que a alteração é restrita aos estabelecimentos localizados em estradas e rodovias. Todos os demais restaurantes e lojas de conveniência seguem com restrição para atendimento ao público, podendo funcionar apenas pelo sistema de entregas ou retirada no balcão.
Decreto
O Governo do Paraná estabeleceu medidas mais restritivas, com o objetivo de conter o avanço do coronavírus. Até o dia 08 de março, está restrita a circulação das pessoas, das 20 horas às 5 horas.
Além disso, o decreto número 6.983/2021 suspendeu as aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.
Colaboração AEN