O brasileiro tem envelhecido melhor, isso não se pode negar. A estimativa de vida em 1940 era em torno de 45 anos, oito décadas depois a expectativa é de 73. Apesar de ser um indicador de qualidade de vida, a boa notícia também exigiu alterações na Previdência Social. Entenda nesse artigo o que muda e como se preparar para garantir estabilidade na melhor idade.
Idade e tempo de contribuição
Uma das principais mudanças está no mínimo de arrecadação. Anteriormente, o direito à aposentadoria pelo INSS era avaliado por idade ou tempo de contribuição. A partir da reforma, os dois critérios têm o mesmo peso e são levados em consideração para a liberação do benefício. Estima-se que com as mudanças, o brasileiro deva demorar mais 10 anos para conseguir se aposentar.
Veja a tabela com a idade e o tempo de contribuição necessário para dar entrada no processo de aposentadoria:
Setor | Mulheres | Homens |
Trabalhador privado urbano | 62 anos de idade 15 anos de contribuição | 65 anos de idade 20 anos de contribuição |
Trabalhador servidor público | 62 anos de idade 25 anos de contribuição (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo) | 65 anos de idade 25 anos de contribuição (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo) |
Trabalhador rural | 55 anos de idade 15 anos de contribuição | 60 anos de idade 15 anos de contribuição |
Professor privado | 57 anos de idade 25 anos de contribuição como professor | 60 anos de idade 25 anos de contribuição como professor |
Professor servidor público | 57 anos de idade 25 anos de contribuição como professor (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo) | 60 anos de idade 14 anos de contribuição como professor (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo) |
Aposentadoria Especial
Também houve alterações na aposentadoria para trabalhadores de atividades arriscadas, a chamada aposentadoria especial. O tempo de trabalho mínimo para atividades de baixo risco, risco moderado e alto risco são respectivamente 25, 20 e 15 anos. Da mesma forma, a idade mínima para cada um é de 60, 58 e 55 anos, nesta ordem. Sendo considerado atividade arriscada os serviços insalubres ou periculosos.
Outra mudança no setor, é que o tempo de serviço em atividade especial não pode ser convertido em tempo comum após essa reforma. Ou seja, o período em atividade especial pós-reforma não melhora o valor de outras aposentadorias, nem antecipa o benefício. Principalmente os trabalhadores que não aguentaram continuar na atividade especial, ficaram desempregados ou trocaram de profissão, serão afetados com essa mudança.
O cálculo dos valores também mudou
Anteriormente, a aposentadoria era uma média de 80% dos salários mais altos do trabalhador. A partir da Reforma, o cálculo será a média de 100% dos salários que aquela pessoa teve em sua trajetória. O impacto no valor ocorrerá principalmente para aqueles que tiveram um período de redução salarial ou pagou INSS como contribuinte individual pelo salário mínimo. Em alguns casos, a redução pode chegar a 15% do valor a ser recebido.
Nesse sentido, uma maneira de manter a estabilidade financeira, é ter uma poupança ou até mesmo investir na Previdência Privada. Entenda a diferença entre as duas e aprenda a construir sua previdência neste texto. Ou acesse o blog da Solução Financeira para ter mais informações sobre a Reforma da Previdência Privada em 2022.