Alterações vigentes na Reforma da Previdência em 2022

O brasileiro tem envelhecido melhor, isso não se pode negar. A estimativa de vida em 1940 era em torno de 45 anos, oito décadas depois a expectativa é de 73. Apesar de ser um indicador de qualidade de vida, a boa notícia também exigiu alterações na Previdência Social. Entenda nesse artigo o que muda e como se preparar para garantir estabilidade na melhor idade.


Idade e tempo de contribuição

Uma das principais mudanças está no mínimo de arrecadação. Anteriormente, o direito à aposentadoria pelo INSS era avaliado por idade ou tempo de contribuição. A partir da reforma, os dois critérios têm o mesmo peso e são levados em consideração para a liberação do benefício. Estima-se que com as mudanças, o brasileiro deva demorar mais 10 anos para conseguir se aposentar.

Veja a tabela com a idade e o tempo de contribuição necessário para dar entrada no processo de aposentadoria:

SetorMulheresHomens
Trabalhador privado urbano62 anos de idade
15 anos de contribuição
65 anos de idade
20 anos de contribuição
Trabalhador servidor público62 anos de idade
25 anos de contribuição
(10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
65 anos de idade
25 anos de contribuição
(10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
Trabalhador rural55 anos de idade
15 anos de contribuição
60 anos de idade
15 anos de contribuição
Professor privado57 anos de idade
25 anos de contribuição como professor
60 anos de idade
25 anos de contribuição como professor
Professor servidor público57 anos de idade
25 anos de contribuição como professor
(10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
60 anos de idade
14 anos de contribuição como professor
(10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)

Aposentadoria Especial

Também houve alterações na aposentadoria para trabalhadores de atividades arriscadas, a chamada aposentadoria especial. O tempo de trabalho mínimo para atividades de baixo risco, risco moderado e alto risco são respectivamente 25, 20 e 15 anos. Da mesma forma, a idade mínima para cada um é de 60, 58 e 55 anos, nesta ordem. Sendo considerado atividade arriscada os serviços insalubres ou periculosos.

Outra mudança no setor, é que o tempo de serviço em atividade especial não pode ser convertido em tempo comum após essa reforma. Ou seja, o período em atividade especial pós-reforma não melhora o valor de outras aposentadorias, nem antecipa o benefício. Principalmente os trabalhadores que não aguentaram continuar na atividade especial, ficaram desempregados ou trocaram de profissão, serão afetados com essa mudança.

O cálculo dos valores também mudou

Anteriormente, a aposentadoria era uma média de 80% dos salários mais altos do trabalhador. A partir da Reforma, o cálculo será a média de 100% dos salários que aquela pessoa teve em sua trajetória. O impacto no valor ocorrerá principalmente para aqueles que tiveram um período de redução salarial ou pagou INSS como contribuinte individual pelo salário mínimo. Em alguns casos, a redução pode chegar a 15% do valor a ser recebido.

Nesse sentido, uma maneira de manter a estabilidade financeira, é ter uma poupança ou até mesmo investir na Previdência Privada. Entenda a diferença entre as duas e aprenda a construir sua previdência neste texto. Ou acesse o blog da Solução Financeira para ter mais informações sobre a Reforma da Previdência Privada em 2022.

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