O aumento de 8,91% no valor do salário mínimo (que será R$ 1.320 em 2023) terá reflexos nos benefícios que são pagos pelo INSS e no abono do PIS, seguro-desemprego e Benefício da Prestação Continuada.
O reajuste traz um aumento real de 2,7%, acima da inflação. Veja como ficam os novos valores:
Abono salarial
O valor é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo. O benefício é de direito aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
O cálculo do valor corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Quem tem direito ao benefício?
- Quem recebe remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Quem exerce atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Quem está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Quem tem seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Benefício da Prestação Continuada
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) também passam a receber R$ 1.320 por mês.
As pessoas que não recebem nenhum outro benefício do INSS e, ainda, não tenham meios de se sustentar sozinhas recebem o benefício.
É preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma vida independente e para o trabalho.
A renda familiar deve ser de um quarto do salário mínimo per capita (ou R$ 330, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320).
Benefícios do INSS
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.320. O reajuste acima de um salário mínimo deve ser anunciado oficialmente após o IBGE divulgar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022.
As contribuições ao INSS também serão calculadas sobre o novo salário mínimo (5% sobre o valor).
Seguro-desemprego
A parcela mínima do seguro-desemprego será de R$ 1.320. O trabalhador que foi mandado embora sem justa causa tem direito ao benefício.