A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2022 começou nesta semana e deve seguir até o dia 31 de maio. A previsão é que mais de 38 milhões de contribuintes acertem as contas com a Receita Federal do Brasil. E uma das dúvidas mais recorrentes durante este período é sobre quando e como declarar imóveis à Receita.
Ainda que pareça um bicho de sete cabeças, a declaração de qualquer transação imobiliária como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos que aconteceram no ano anterior no Imposto de Renda é simples.
“No entanto, é fundamental estar alerta para alguns fatores na hora de incluir as informações no sistema da Receita Federal, como a distinção nas formas de pagamento. Ou seja, se a compra do imóvel foi à vista ou financiado/parcelado, comprado por um, dois ou mais proprietários”, analisa Fabiane Guiraud de Souza, diretora Comercial da Clarim Imóveis.
A declaração de imóveis no sistema da Receita Federal ocorre na seção “Bens e Direitos” do imposto de renda e deve ser utilizado o código adequado para cada tipo de propriedade [11 para apartamento; 12 para casa; 13 para terreno].
Venda de imóvel e Imposto de Renda
O alerta serve também para quem efetivou a venda de um imóvel em 2022. Fabiane reforça que, para esses casos, o primeiro passo, antes mesmo de realizar a declaração do Imposto de Renda, é usar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, para saber se há imposto a ser pago e, em caso afirmativo, calcular o imposto referente ao lucro obtido na venda do imóvel.
- Saiba como instalar o programa do Imposto de Renda 2023
- Imposto de renda 2023: quais são as novas regras?
“É importante salientar que o imposto sobre o lucro imobiliário deve ser recolhido pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte à efetivação da transação imobiliária e não apenas no período de declaração do IRPF. Em caso de isenção ou necessidade de recolhimento, os dados são importados automaticamente do GCap para o arquivo gerador da DIRPF”, comenta.
O que acontece se não declarar imóvel no Imposto de Renda?
A omissão das informações de transações imobiliárias pode gerar inúmeros transtornos aos envolvidos, como multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Para quem atua no mercado de locação de imóveis também precisa estar atento. Tanto os proprietários de imóveis que estão locados, quanto os inquilinos, devem declarar o valor do aluguel à Receita.
“No caso dos proprietários, quando o valor do aluguel recebido vier por intermédio de uma imobiliária, é crucial descontar a comissão paga à empresa. Com isso, basta apenas informar o valor pago pelos serviços de administração do imóvel na ficha de “Pagamentos Efetuados”, acompanhado do código 71 – Administrador de imóveis”, explica.