Não declarou o Imposto de Renda 2024? Saiba quais as multas e penalidades

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda em 2024 encerrou às 23h59 desta sexta-feira (31).

nao-declarou-imposto-de-renda-2024-multas-e-cpf-bloqueado
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Novas declarações atrasadas do IR só poderão ser feitas a partir de segunda (3) às 8h, com aplicação de multa mínima de R$ 165,74.

Após os 70 dias para a prestação de contas, o que acontece com quem não declarou o Imposto de Renda? Além de pagar uma multa, a pessoa pode receber outras sanções graves.

Confira os detalhes do que acontece nessa situação!

Contribuinte que não declarou imposto de renda deve pagar multa e pode ter CPF bloqueado

Aos contribuintes obrigados a declarar o IR que não o fizeram, precisam declarar o quanto antes. Isso porque o atraso implica em uma multa mínima de R$165,74 que pode aumentar em até 20% do imposto devido no ano presente.

Dessa forma, o valor da multa poderá ficar muito alto com o passar dos dias em atraso, começando a contar a partir deste sábado (1º de junho). Além disso, outras sanções também podem ser determinadas sobre o contribuinte, são elas:

  • Ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal);
  • CPF bloqueado “pendente de regularização”;
  • Pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal;
  • Risco de ser receber condenação à prisão em casos extremos.

Tanto ter o nome incluído no Cadin quanto o CPF bloqueado, podem impedir a obtenção de créditos em recursos públicos e financiamentos em bancos, além de não poder exercer funções básicas como emitir passaporte, casar ou abrir um nova conta bancária.

Como regularizar a declaração do IR?

Para regularizar a declaração do Imposto de Renda, basta enviar os dados fiscais da IR à Receita Federal e pagar o valor da multa que irá variar do valor mínimo a 20% do imposto devido.

Assim que enviar a documentação, a multa será gerada e o contribuinte deverá emitir e pagar a Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) em até 30 dias após a entrega do IR.

Se a multa não for paga no prazo, o montante será descontado do valor que seria devolvido. Juros de 1% será adicionado para cada mês em atraso, limitado aos 20% com correção da taxa Selic.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Neste ano, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. O auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, explicou como funcionou a mudança:

A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.

José Carlos Fonseca

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis deste ano também foi alterado, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Além disso, houve atualização do limite de obrigatoriedade para bens e do limite de receita bruta da atividade rural.

Veja quais são os requisitos de quem é obrigado a declarar o IR em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado;;
  • Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você não declarou o Imposto de Renda e se encaixa em algum desses requisitos citados acima, procure fazer a regularização.

A Receita já confirmou as datas dos lotes de restituição do IR, devem ser realizada entre 31 de maio a 30 de setembro. Veja qual ordem de prioridades na restituição.

Leia também no Massa News:

Entre no grupo do Massa News
e receba as principais noticias
direto no seu WhatsApp!
ENTRAR NO GRUPO
Compartilhe essa matéria nas redes sociais
Ative as notificações e fique por dentro das notícias
Ativar notificações
Dá o play plus-circle Created with Sketch Beta. Assista aos principais vídeos de hoje
Colunistas plus-circle Created with Sketch Beta. A opinião em forma de notícia
Alorino
Antônio Carlos
Claudia Silvano
Edvaldo Corrêa
Fabiano Tavares
Gabriel Pianaro
Guilherme C Carneiro
chevron-up Created with Sketch Beta.