O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda em 2024 encerrou às 23h59 desta sexta-feira (31).
Novas declarações atrasadas do IR só poderão ser feitas a partir de segunda (3) às 8h, com aplicação de multa mínima de R$ 165,74.
Após os 70 dias para a prestação de contas, o que acontece com quem não declarou o Imposto de Renda? Além de pagar uma multa, a pessoa pode receber outras sanções graves.
Confira os detalhes do que acontece nessa situação!
Contribuinte que não declarou imposto de renda deve pagar multa e pode ter CPF bloqueado
Aos contribuintes obrigados a declarar o IR que não o fizeram, precisam declarar o quanto antes. Isso porque o atraso implica em uma multa mínima de R$165,74 que pode aumentar em até 20% do imposto devido no ano presente.
Dessa forma, o valor da multa poderá ficar muito alto com o passar dos dias em atraso, começando a contar a partir deste sábado (1º de junho). Além disso, outras sanções também podem ser determinadas sobre o contribuinte, são elas:
- Ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal);
- CPF bloqueado “pendente de regularização”;
- Pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal;
- Risco de ser receber condenação à prisão em casos extremos.
Tanto ter o nome incluído no Cadin quanto o CPF bloqueado, podem impedir a obtenção de créditos em recursos públicos e financiamentos em bancos, além de não poder exercer funções básicas como emitir passaporte, casar ou abrir um nova conta bancária.
Como regularizar a declaração do IR?
Para regularizar a declaração do Imposto de Renda, basta enviar os dados fiscais da IR à Receita Federal e pagar o valor da multa que irá variar do valor mínimo a 20% do imposto devido.
Assim que enviar a documentação, a multa será gerada e o contribuinte deverá emitir e pagar a Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) em até 30 dias após a entrega do IR.
Se a multa não for paga no prazo, o montante será descontado do valor que seria devolvido. Juros de 1% será adicionado para cada mês em atraso, limitado aos 20% com correção da taxa Selic.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Neste ano, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. O auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, explicou como funcionou a mudança:
A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.
José Carlos Fonseca
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis deste ano também foi alterado, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Além disso, houve atualização do limite de obrigatoriedade para bens e do limite de receita bruta da atividade rural.
Veja quais são os requisitos de quem é obrigado a declarar o IR em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado;;
- Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Se você não declarou o Imposto de Renda e se encaixa em algum desses requisitos citados acima, procure fazer a regularização.
A Receita já confirmou as datas dos lotes de restituição do IR, devem ser realizada entre 31 de maio a 30 de setembro. Veja qual ordem de prioridades na restituição.
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