A partir de maio de 2025, idosos do Paraná contarão com passagens de graça em ônibus intermunicipais, conforme a nova Lei 22.162/2024, sancionada pelo governador Ratinho Junior.
A medida estabelece passagens gratuitas e descontos de 50% para pessoas acima de 65 anos em viagens rodoviárias intermunicipais, visando ampliar o acesso ao transporte e garantir melhores condições de mobilidade para a população idosa do estado.
Como funcionará a gratuidade para idosos?
A nova lei determina que as empresas de transporte rodoviário intermunicipal reservem dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% em cada viagem para idosos. Os assentos gratuitos estarão disponíveis até três horas antes do início da viagem, por ordem de chegada.
Após esse período, as vagas poderão ser liberadas para o público em geral caso não haja demanda.
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A gratuidade e os descontos serão aplicáveis a viagens em ônibus convencionais, excluindo os modelos semileitos e leitos. A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será essencial para a comprovação de elegibilidade ao benefício, funcionando como um documento digital ou impresso, exclusivo para o titular.
Quem tem direito ao benefício?
Para garantir o benefício, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
- Idade mínima de 65 anos;
- Renda mensal de até dois salários-mínimos nacionais;
- Cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, emitida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
O processo de cadastramento e emissão da carteira será feito pela Secretaria responsável, e a carteira terá mecanismos de validação e uso exclusivo, evitando transferência ou empréstimo.
Regulamentação e fiscalização
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), ficará encarregado de comunicar as operadoras e fiscalizar a aplicação da nova lei. Esse órgão também será responsável pela criação do regulamento específico para o transporte intermunicipal rodoviário, garantindo que as empresas adaptem seus sistemas para viabilizar a emissão de passagens gratuitas ou com desconto.
A nova legislação substitui a lei anterior (21.685/2023), que não entrou em vigor devido a questionamentos legais. A partir dos estudos recentes do Governo do Paraná, a nova versão foi criada para resolver pendências e facilitar o agendamento e a venda de assentos com o benefício.