Programa do Imposto de Renda 2024 será liberado nesta terça

Com a colaboração de Agência Brasil

A Receita Federal decidiu antecipar o download do programa do Imposto de Renda 2024. Previsto inicialmente para a próxima sexta, o software será liberado já nesta terça-feira (12) para quem quiser preencher antecipadamente a declaração do IRPF 2024.

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Foto: Arquivo/EBC

O download só será permitido para os contribuintes que tenham conta nível prata e ouro no portal Gov.br.

Quem ainda não atingiu os níveis terá que aguardar até sexta-feira (15) para baixar o programa do Imposto de Renda 2024.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explicou em nota que a antecipação do acesso ao software vai permitir que o contribuinte confirme as informações necessárias e, caso seja necessário, poderá procurar documentos e declarações que ainda estejam em falta.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h de sexta e seguirá aberto até 232h59 do dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações em 2024, acima das 41,1 milhões entregues no ano passado.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2024:

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

  • Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
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