Saque-aniversário vai acabar? Governo quer mudar regras do FGTS

Com a colaboração de Agência Brasil

O saque-aniversário vai acabar? Nova proposta do governo prevê o fim da modalidade nas novas regras do FGTS.

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Saque-aniversário vai acabar?

A medida, que será encaminhada ao Congresso Nacional, prevê que o saque-aniversário vai acabar, abrindo espaço para a criação de um novo modelo de crédito consignado.

A proposta visa garantir mais segurança financeira aos trabalhadores e fortalecer o FGTS como um fundo de proteção ao desemprego.

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Com o fim do saque-aniversário, os trabalhadores não poderão mais sacar parte do saldo do FGTS anualmente. No entanto, em caso de demissão, poderão utilizar o fundo como garantia para obter crédito consignado.

Essa modalidade de empréstimo possui taxas de juros menores e parcelas fixas, facilitando o pagamento.

Outra novidade: liberdade para escolher a instituição financeira

Segundo a nova proposta, os trabalhadores poderão comparar as ofertas de diferentes bancos e escolher a opção que melhor atender às suas necessidades.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância de debater a proposta com o Congresso Nacional para garantir que o novo modelo de crédito seja acessível a todos os trabalhadores.

Segundo ele, a ideia é fortalecer o FGTS como um fundo de proteção ao desemprego, garantindo que o dinheiro dos trabalhadores seja utilizado de forma segura e eficiente.

Em 2023, o FGTS administrou mais de 219 milhões de contas, com um saldo superior a R$ 572 bilhões.

O saque-aniversário representou uma parcela significativa dos saques realizados, demonstrando a importância dessa modalidade para muitos trabalhadores.

No entanto, o governo acredita que o novo modelo de crédito consignado será ainda mais benéfico para a população.

É importante ressaltar que o fim do saque-aniversário não significa o fim dos saques do FGTS.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do saldo integral da conta, além da multa rescisória.

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