No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para eleitores com deficiência, partindo do princípio de que a pessoa com deficiência é um cidadão com plenos direitos políticos e, assim como qualquer outro eleitor, deve votar.
A exceção é para o eleitor cuja deficiência impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais. Esses eleitores podem se valer de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, mediante requerimento junto à Justiça Eleitoral. Essa requisição isenta a pessoa com deficiência, que não pôde votar, de multas e outras sanções.
Mas se o eleitor não fez o requerimento em tempo hábil, ele pode apenas justificar o voto, sem precisar esclarecer o motivo da ausência às urnas, como explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Gleydson Guimarães.
“O eleitor que não tiver a quitação e não puder comparecer será obrigado a justificar o voto, o que pode ser feito pelo E-título, que é o mais cômodo possível e não exige deslocamento até alguma zona eleitoral”, ressalta.
Votação será facilitada com diversos recursos de acessibilidade
Pessoas que necessitem de acessibilidade tiveram a possibilidade de solicitar a mudança do local de votação para uma seção especial e totalmente acessível.
Porém não são apenas as seções especiais que contam com recursos acessíveis. Todas as urnas eletrônicas têm condições de atender pessoas com deficiência visual, por exemplo.
As urnas possuem teclas em Braille, identificação mais evidente da tecla “5” que fica no centro do teclado da urna e que permite localizar mais facilmente pelo tato as outras teclas.
Também serão disponibilizados fones de ouvido para que pessoas cegas ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato com o uso de voz sintetizada.
As urnas também contarão com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Um vídeo feito por uma intérprete de Libras será apresentado em todas as urnas eletrônicas, indicando qual cargo está em votação.
Preferência e assistência garantidas
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência no momento do voto, direito extensivo a seu acompanhante ou atendente pessoal.
Elas também poderão ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação, mediante autorização do presidente da mesa.
O auxiliar não pode ser alguém a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.
Informações de SBT News