Justiça manda UFSC matricular cotista que não tinha computador para inscrição

Por Davi Valadares – Especial para o jornal O Estado de S. Paulo

Foto: Divulgação/UFSC

São Paulo, 20 (AE) – Uma estudante que foi aprovada no vestibular para Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal ordem judicial para se matricular na instituição, depois de não ter conseguido realizá-la dentro do prazo por uma sequência de problemas. A sentença é do juiz Vilian Bollmann, da 4.ª Vara Federal de Florianópolis, no âmbito de um mandado de segurança ajuizado contra a UFSC.

A estudante concorreu às vagas pelo sistema de cotas, reservadas para negros e pardos, baixa renda e escola pública.

Ela foi aprovada em fevereiro deste ano, em primeira chamada para o segundo semestre. Durante o prazo para a entrega dos documentos, a estudante não conseguiu efetuar o procedimento, que era exclusivamente online. Ela alegou que não tinha computador com acesso à internet.

A estudante afirmou que fez várias tentativas telefônicas e que o atendimento presencial foi prejudicado por uma greve de servidores da Federal. Contou, ainda, que o prazo para matrícula terminava em 7 de abril, mas entre 1º e 11 daquele mês ficou em isolamento porque pegou covid-19.

Na decisão, o juiz afirmou que “a situação leva a crer que houve dificuldades por parte da impetrante para a apresentação dos documentos necessários à realização da matrícula”. Vilian Bollmann pontuou que “por isso, mantém-se o entendimento de que se afigura razoável a reabertura de prazo para que possa apresentar os documentos necessários”.

“Ainda que [uma] portaria de fevereiro de 2022 tenha previsto que a etapa documental se daria de forma online (art. 2º), [mostra-se] desproporcional a perda da vaga quando há possibilidade de dar continuidade aos atos de matrícula de forma presencial”, anotou o magistrado.

Ele destacou que, depois do ajuizamento da ação, a UFSC foi notificada duas vezes para apresentar informações, mas não se manifestou.

“Assim, pressupõe-se a boa-fé da impetrante, sendo o silêncio da autoridade nestes autos inclusive indicativo das dificuldades narradas pela estudante na peça inicial, acerca das tentativas infrutíferas de contato com a instituição”, ponderou Bollmann.

A Universidade pode recorrer.

COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

A reportagem buscou contato com a UFSC, mas nenhuma resposta foi enviada até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.

Por Estadão Conteúdo.

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