Combate à extração de ouro ilegal: Receita Federal faz operação

Com a colaboração de Receita Federal

A Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal, participou da Operação Pirâmide de Ouro com o objetivo de combater organização criminosa responsável pela extração ilegal de ouro e lavagem de capitais. A ação aconteceu nesta quarta-feira (28).

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Foto: Divulgação/Receita Federal

As investigações começaram após a apreensão realizada pela Receita Federal em dezembro de 2022, no Aeroporto Internacional de Belém (PA), de 15 barras de ouro equivalente a 7,5 kg, sem a documentação que comprovasse a extração regular e comercialização do minério. 

Durante as investigações a Receita Federal descobriu uma organização que atuava sob o comando de uma família radicada no Paraná, que fazia a extração irregular e comercialização de ouro nos estados de Rondônia e Amazonas. 

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Operação Receita Federal: ouro ilegal

A Receita Federal rastreou, entre os anos de 2019 e 2023, operações comerciais que indicam a venda de aproximadamente uma tonelada de minério de ouro sem origem lícita, sendo quase a totalidade destinada para exportação, a qual era realizada por uma empresa de Goiânia (GO).

O grupo investigado praticou lavagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada, pagamento por meio de interpostas pessoas e transações financeiras com altos valores de forma fracionada, com o objetivo de burlar os limites regulamentares ou operacionais.  

Ao todo, estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva, 13 de busca e apreensão nos municípios de Curitiba (PR), Porto Velho (RO), Manaus (AM) e Itaituba (PA). 

“Além do sequestro de bens e valores que somam aproximadamente R$ 2 bilhões, a suspensão de atividades comerciais de seis empresas investigadas e a suspensão das atividades de duas PLG pertencentes a cooperativas de ouro localizadas no estado do Paraná”,

diz a Receita Federal

Os investigados na operação da Receita Federal podem responder pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, usurpação de bens da União, falsidade ideológica e uso de documento falso.

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