Como transferir multa para outro condutor? Os proprietários de veículos do Paraná podem fazer, de forma on-line, a transferência de uma infração de trânsito para outro condutor.
A transferência pode ocorrer para a pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento da infração. A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve o problema antigo.
Antes, era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação.
O Detran Paraná formalizou, nesta quinta-feira (26), a adesão à Indicação do Real Infrator Online junto ao Serpro, empresa que desenvolveu essa funcionalidade, assim como Carteira Digital de Trânsito.
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Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do carro informar quem cometeu a infração de forma on-line.
Como transferir multa para outro condutor?
A indicação deve ocorrer em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.
Como transferir multa para outro condutor? Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do responsável pela multa. O indicado recebe uma comunicação e, se quiser, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).