Armazém da Família: mutirão de cadastros começa nesta terça (31) em Curitiba

Com a colaboração de Prefeitura de Curitiba

A penúltima etapa do 2º Mutirão de Cadastros para comprar nos Armazéns da Família começa nesta terça-feira (31) em Curitiba.

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Foto: Levy Ferreira/SMCS

O mutirão será na Rua da Cidadania Portão (R. Carlos Klemtz, 1.700, Fazendinha), das 9h às 16h. A ação, coordenada pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), busca garantir o acesso ao programa para quem não têm computador e smartphone ou não sabe como se inscrever.

O 2º Mutirão de Cadastros do Armazém da Família vão até quarta-feira (1°). A iniciativa faz parte das comemorações dos 34 anos do programa da Prefeitura.

O mutirão já passou, além do Portão, por oito das dez regionais do município: Bairro Novo, Boqueirão, Boa Vista, Matriz, Cajuru, CIC, Pinheirinho e Santa Felicidade já receberam a ação. A última etapa será em 16 e 17 de novembro, na Regional Tatuquara.

Como se cadastrar no Armazém da Família?

O cadastro nos Armazéns da Família tem sido realizado por autoatendimento on-line desde 2019, o que facilitou o acesso a um grande número de pessoas. No entanto, a Prefeitura de Curitiba identificou que especialmente idosos e pessoas sem acesso a dispositivos digitais enfrentam dificuldades para se cadastrar.

Veja também:

O Mutirão de Cadastros dos Armazéns da Família é aberto a todos os moradores de Curitiba com renda familiar de até cinco salários mínimos.

Os interessados devem comparecer à regional que está realizando a ação e apresentar toda a documentação necessária. Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de renda, comprovante de residência e, para menores de idade, certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Documentação necessária

Documentos de todos os membros da família ou moradores da mesma residência:

– RG, CPF, carteira de trabalho obrigatória para maiores de 18 anos.

– Comprovante de renda (holerite ou contracheque) atualizado.

– Se for declarante de Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ou seja, a declaração completa com aproximadamente sete folhas.

– Se possuir CNPJ (empresa) deve apresentar a Declaração do Simples Nacional, Decore ou Declaração de Inatividade (DCTF).

– Se estiver recebendo Seguro Desemprego, apresentar comprovante.

– Se for aposentado/pensionista ou receber auxílio doença, apresentar demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS (que pode ser obtido no caixa eletrônico de seu banco de recebimento) ou no site do INSS.

– Comprovante de residência em nome de um dos membros da família, com data de no máximo três meses. Pode ser conta de luz, água ou telefone, correspondência bancária, condomínio, correspondência de órgãos públicos, cópia do cadastro da unidade de saúde ou do Cadastro Único.

– Dos menores: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

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