Nesta segunda-feira (19), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordaram, por unanimidade, com 31 votos, pela manutenção do veto total do Executivo ao projeto de lei que concedia a Cidadania Honorária da capital ao falecido filósofo Olavo de Carvalho.
Com isso, os parlamentares seguiram a orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que, no último dia 7 de junho, avaliou e concordou com os motivos do prefeito Rafael Greca para vetar a lei.
O vereador Eder Borges (PP), autor da proposta, disse que não se opôs ao arquivamento neste momento por se tratar de um “veto jurídico”, pela ausência do termo “in memoriam” na proposição aprovada. Com o apoio verbal de Rodrigo Reis (União) e Osias Moraes (Republicanos), ele prometeu reapresentar a homenagem no ano que vem, quando passar a “quarentena” imposta pelo Regime Interno da CMC para reapresentação de projetos semelhantes. Hoje, isso não pode ocorrer dentro da mesma “sessão legislativa”, ou seja, no mesmo ano. “[Olavo] terá a homenagem que ele tanto merece”, prometeu.
Relembre como foi a votação da Cidadania Honorária a Olavo de Carvalho
A concessão da Cidadania Honorária de Curitiba a Olavo de Carvalho foi aprovada em primeiro turno no dia 4 de abril, com 8 votos a favor, 7 contra e 7 abstenções. Nessa votação apertada, garantiram a aprovação, além de Eder Borges, os vereadores Beto Moraes (PSD), Indiara Barbosa (Novo), Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Rodrigo Braga Reis (União), Sargento Tânia Guerreiro (União) e Zezinho Sabará (União). No segundo turno, realizado no dia 10 de abril, o placar foi de de 14 a 9 votos.
Em realidade, um substitutivo geral com a expressão “in memoriam” foi a plenário no dia 4 de abril, apresentado por Eder Borges para cumprir a exigência do reconhecimento do passamento do homenageado, mas ele foi rejeitado pela diferença de um voto. Na ocasião, a vereadora Indiara Barbosa (Novo) não apoiou a homenagem “in memoriam”, que constava no texto alternativo, mas registrou voto favorável na aprovação do projeto original, sendo fundamental para a aprovação da matéria em primeiro turno.
Razões do veto
Ao analisar o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores, o chefe do Executivo, prefeito Rafael Greca, optou por vetar integralmente a medida. Ele apresentou duas razões para não conceder a homenagem. Primeiro, afirmou, conforme a síntese elaborada por Mauro Ignácio em seu parecer, que a proposição ofende o inciso onze, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município, sobre a prestação de “serviços relevantes” à cidade.
A outra razão jurídica apontada pelo Executivo é que — por a CMC não ter aprovado a inserção da expressão “in memoriam” à proposição, uma vez que Olavo de Carvalho faleceu antes da aprovação do projeto de lei — ocorreu um vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que isso ofenderia a determinação do inciso segundo, do artigo 7º, da lei complementar 95/1998.