O gerente de uma distribuidora de cosméticos de Curitiba teve a demissão por justa causa confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O motivo? Ele deu ração de cachorro às funcionárias como ‘presente’ pelo Dia Internacional da Mulher.
Segundo o TRT-PR, ele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, já que era contratado como pessoa jurídica. Ele também tentava reverter a demissão por justa causa.
O vínculo foi reconhecido, entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021, mas a empresa conseguiu provar que ele ofereceu ração animal a pelo menos quatro colaboradoras. Em vídeo apresentado à Justiça, o ex-gerente aparece entrando na empresa com o pacote de ração para cachorro.
Uma testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote como presente pelo Dia Internacional da Mulher para um grupo de funcionárias.
A sentença confirmou a justa causa e foi didática ao explicar a presença dos três fatores para aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação.
“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, consta na decisão de 1º Grau. O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma, sendo relator o desembargador Célio Horst Waldraff, atualmente presidente do TRT-PR na gestão 2023-2025.
A 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau e ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.
Julgamento com perspectiva de gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Portaria CNJ nº 27/2021, editou o “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021”. Este Protocolo é uma orientação para todos os ramos do Judiciário e deve ser observado não apenas nos casos em julgamento, mas também no próprio transcorrer do processo.
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Segundo o desembargador Célio Horst Waldraff, relator do caso, o Protocolo busca julgamentos imparciais, nos quais as diferenças e desigualdades estruturais entre homens e mulheres devem ser levadas em consideração.
“É procedimento fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher. A finalidade é a de se suprimir os estereótipos e, sobretudo, assegurar que o sistema de Justiça tome em consideração a ‘questão da credibilidade e do peso dado às vozes, aos argumentos e depoimentos das mulheres, como partes e testemunhas’”, afirma o desembargador na decisão.