Foi sancionada em Curitiba a lei municipal que assegura à paciente mulher o direito a um acompanhante em procedimentos médicos com o uso de sedativo ou a exposição do corpo, em serviços de saúde públicos ou privados.
A lei de Curitiba, de autoria do vereador Eder Borges (PP), regulamenta localmente o que já é previsto na lei federal 14.737/2023.
O texto proíbe “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” de impedirem a paciente de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante o atendimento médico.
A lei especifica que o acompanhante pode ser requerido na realização de consultas aos tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos “dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem na exposição do corpo”.
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Exceções do direito da mulher a acompanhante em procedimentos de saúde
A norma curitibana incorporou o trecho da lei federal que restringe o acompanhamento a pessoas que sejam profissionais da saúde quando o paciente estiver em centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A lei anda prevê que, de forma excepcional e apenas quando houver mais de um profissional de saúde presente no recinto, o direito ao acompanhamento poderá ser temporariamente suspenso quando o comportamento do acompanhante interferir negativamente ou causar constrangimento às atividades dos profissionais de saúde.
O projeto que deu origem à regulamentação foi aprovado pelo plenário em primeiro e segundo turnos, por unanimidade, respectivamente nos dias 11 e 12 de março.
A lei foi sancionada no dia 9 de abril e o período de vacância é de 90 dias. Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial de Curitiba, públicos ou privados, terão até 9 de julho para se adaptar à norma, e começar a cumprir as novas regras.