Lar dos Idosos Recanto do Tarumã pode receber doações pelo Imposto de Renda

A Socorro aos Necessitados, mantenedora do Lar dos Idosos Recanto do Tarumã, lança mais uma vez a campanha “Declare amor, restitua solidariedade”, para beneficiar os moradores do lar. A entidade conta com três projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para captação de verba através do Imposto de Renda – Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Foto: Divulgação

Os projetos envolvem aquisição de vários itens para a casa de idosos, como alimentos, suplementos alimentares e material de consumo e segurança.

Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas ao Fundo do Idoso por pessoas físicas podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido. No entanto, existe uma exceção: o contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e realizar a doação de 3% de seu IR devido direto na sua declaração até 29/04/2022, isto se caso não efetuou nenhuma doação em 2021, pois o limite de teto para doação é 6%.

De acordo com a Socorro aos Necessitados, no Brasil hoje menos de 2% de pessoas físicas realizam doação com incentivos fiscais, sendo o principal motivo a falta de informação.

Passo a passo para doar:

1. DOAÇÃO: Ao concluir o preenchimento de sua declaração e informar as possíveis doações realizadas no ano anterior, selecione “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração” – Fundo Nacional, Distrital, Estadual e Municipal do Idoso. Clique em “Novo”, escolha o Fundo Municipal Curitiba – PR –CNPJ: 13.571.702/0001-77 e digite o valor a ser doado.

2. IMPRESSÃO: Entre na opção “Imprimir” e selecione o DARF – Doações diretamente na declaração.

3. PAGAMENTO: Efetue o pagamento do DARF até 29 de abril de 2022 e guarde o comprovante de pagamento.

4. EMAIL: É indispensável informar a doação por e-mail, para que o recurso seja repassado à Socorro aos Necessitados: [email protected]

Neste e-mail devem constar as seguintes informações:

1. Comprovante de pagamento do DARF.

2. Indicação da Socorro aos Necessitados como instituição beneficiada.

3. Dados pessoais: nome completo / CPF / endereço / telefone / e-mail.

4. Declaração.

A doação é declarada automaticamente, portanto, guarde o comprovante de pagamento para comprovar o benefício.

ATENÇÃO:

Esta forma de doação é somente para pessoa física e para quem declara o IR pelo formulário completo. Quem declara pelo Formulário Simplificado não pode doar e obter incentivos fiscais.

Se sua declaração for feita pelo contador, repasse as informações para ele realizar o processo de doação.

Se você realizou doações com incentivos fiscais no ano de 2021 observe que o teto limite para abatimento pessoa física é 6%.

Mais informações podem ser obtidas com o setor financeiro da Socorro aos Necessitados, pelo telefone: (41) 3266-3813.

Informações da assessoria de imprensa

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