Veja quem pode participar do casamento coletivo de Curitiba

Com a colaboração de Prefeitura de Curitiba

Casais interessados em participar do casamento coletivo de Curitiba, cerimônia comunitária e gratuita, já podem começar os preparativos para oficializar a união perante o cartório.

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Foto: Sandra Lima/FAS

As inscrições para o casamento coletivo estão abertas e seguem até 15 de março. O evento será realizado no dia 23 do mesmo mês, um sábado, na Rua da Cidadania do Fazendinha, na rua Carlos Klemtz, 1.700.

O evento é promovido pelo programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e da Prefeitura de Curitiba.

“O casamento comunitário é uma ação pela garantia do direito da pessoa à documentação e também pelo sonho de muitas famílias de realizar a cerimônia”, destaca a gerente da proteção social básica da Fundação de Ação Social (FAS), Rosecler Quirino da Cunha.

Requisitos para o casamento coletivo de Curitiba

Podem se inscrever curitibanos com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos por casal.

Estrangeiros e nascidos em outros estados, mas que tenham residência comprovada em Curitiba, são orientados a realizar a inscrição com pelo menos um mês de antecedência, para possíveis processos burocráticos que possam surgir.

Moradores da região metropolitana com interesse em casar devem entrar em contato com o Justiça no Bairro para se inscrever em seu município.

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (41) 3200-2801.

Como participar do casamento coletivo em Curitiba

Para se inscrever, é preciso que pelo menos um dos noivos se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo, com os documentos necessários de ambos, listados abaixo, até a data limite (15/03).

Veja a lista dos documentos exigidos:

  • Documento de identidade: RG e CPF;
  • Certidão de nascimento (atualizada – 90 dias), se solteiro(a);
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio (atualizada – 90 dias), se divorciado(a) + Formal de partilha de bens do processo de divórcio ou certidão negativa de bens;
  • Certidão de casamento com averbação de óbito do antigo cônjuge, se viúvo(a);
  • Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
  • Comprovante de renda (um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos o casal);
  • Estrangeiros devem levar o registro nacional de estrangeiros (RNE) e uma certidão de solteiro emitida no respectivo consulado.
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