Casais interessados em participar do casamento coletivo de Curitiba, cerimônia comunitária e gratuita, já podem começar os preparativos para oficializar a união perante o cartório.
As inscrições para o casamento coletivo estão abertas e seguem até 15 de março. O evento será realizado no dia 23 do mesmo mês, um sábado, na Rua da Cidadania do Fazendinha, na rua Carlos Klemtz, 1.700.
O evento é promovido pelo programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e da Prefeitura de Curitiba.
“O casamento comunitário é uma ação pela garantia do direito da pessoa à documentação e também pelo sonho de muitas famílias de realizar a cerimônia”, destaca a gerente da proteção social básica da Fundação de Ação Social (FAS), Rosecler Quirino da Cunha.
Requisitos para o casamento coletivo de Curitiba
Podem se inscrever curitibanos com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos por casal.
Estrangeiros e nascidos em outros estados, mas que tenham residência comprovada em Curitiba, são orientados a realizar a inscrição com pelo menos um mês de antecedência, para possíveis processos burocráticos que possam surgir.
Moradores da região metropolitana com interesse em casar devem entrar em contato com o Justiça no Bairro para se inscrever em seu município.
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Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (41) 3200-2801.
Como participar do casamento coletivo em Curitiba
Para se inscrever, é preciso que pelo menos um dos noivos se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo, com os documentos necessários de ambos, listados abaixo, até a data limite (15/03).
Veja a lista dos documentos exigidos:
- Documento de identidade: RG e CPF;
- Certidão de nascimento (atualizada – 90 dias), se solteiro(a);
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (atualizada – 90 dias), se divorciado(a) + Formal de partilha de bens do processo de divórcio ou certidão negativa de bens;
- Certidão de casamento com averbação de óbito do antigo cônjuge, se viúvo(a);
- Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
- Comprovante de renda (um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos o casal);
- Estrangeiros devem levar o registro nacional de estrangeiros (RNE) e uma certidão de solteiro emitida no respectivo consulado.