O ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu os argumentos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e impediu que um pedreiro, 40 anos, acusado de homicídio doloso fosse levado a júri.
O homem foi acusado com base em testemunhas indiretas, ou seja, que não presenciaram o fato, apenas ouviram relatos de terceiros a respeito do crime.
A prática é conhecida em inglês como “hearsay testimony”, ou uma testemunha que “ouvi dizer” algo sobre o fato investigado/julgado.
O morador de Curitiba é usuário da DPE-PR desde 2017, quando virou réu por homicídio doloso, após uma acusação de ter esfaqueado um homem em um bar no bairro Cajuru em 2013.
Entenda o que é ser impronunciado no Direito
Impronunciar, no Direito, significa que a Justiça entendeu que não procedia a denúncia feita pelo Ministério Público que pretendia levar uma pessoa a júri popular – ou seja, quando a pessoa é impronunciada, a Justiça entende que ela não deve ser julgada por um crime doloso contra a vida, como é o caso do homicídio. Em 2020, ousuário da Defensoria chegou a ficar preso preventivamente quase oito meses.
Na decisão realizada no último dia 10 de maio, Mendes ainda criticou o uso de um preceito jurisprudencial equivocado muito usado pela acusação em tribunais do júri Brasil afora, o in dubio pro societate (na dúvida, pró sociedade).
Esse entendimento leva em consideração que, quando há incerteza sobre a autoria de um homicídio doloso, pronuncia-se o réu para deixar o júri popular julgá-lo, contrariando o princípio da presunção de inocência, consagrado pela Constituição Federal: o in dubio pro reo (na dúvida, pró réu).
Para o defensor público natural do caso, que faz parte da equipe da DPE-PR que atua no Tribunal do Júri em Curitiba, Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, a decisão reforça a presença da instituição em todas as instâncias da Justiça.