No Dia da Consciência Negra, nesta segunda-feira (20), vereadores de Curitiba aprovaram em primeiro turno a criação da Política Vini Jr. Três vereadores assinam a proposta: Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professor Euler (MDB).
O projeto de lei, apresentado em junho deste ano, traz um protocolo de combate ao racismo, à discriminação racial e a outras formas de intolerância étnica nos estádios, ginásios e arenas esportivas da capital.
A iniciativa recebeu o nome de Política Municipal Vini Jr. em solidariedade ao jogador Vinicius Junior, da Seleção Brasileira e do Real Madrid, alvo de insultos racistas no Campeonato Espanhol.
Com 29 votos positivos e 1 contrário, o projeto retorna à ordem do dia, na sessão desta terça-feira (21), para a segunda votação. Se confirmada pelo plenário, a proposição será encaminhada para a análise do Executivo, a quem caberá sancionar ou vetar a lei.
Política Vini Jr prevê ações de combate ao racismo nos estádios de Curitiba
Conforme o projeto, os estádios, públicos ou privados, deverão estabelecer um protocolo de combate ao racismo. O rito prevê que qualquer cidadão possa denunciar ter sofrido ou presenciado uma conduta racista às autoridades presentes no local, como a policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou seguranças particulares.
Em seguida, caberia à autoridade que recebeu a denúncia dar ciência imediata do caso ao plantão do Juizado do Torcedor, ao delegado da partida, quando houver, ou à Delegacia de Polícia Civil mais próxima. O caso também seria relatado à Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da Câmara de Curitiba e à Assessoria de Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Étnico-Racial da Prefeitura de Curitiba.
O protocolo prevê, ainda, a possiblidade de o evento esportivo ser interrompido, pelo tempo que for necessário, caso seja registrada uma conduta racista. Além disso, a Política Municipal Vini Jr. trata da divulgação, nos estádios, de campanhas educativas sobre o combate ao racismo, dos canais oficiais para o público realizar a denúncia e das políticas públicas para o suporte às vítimas. Se a lei for sancionada pelo prefeito, entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.