Estamos em janeiro e com o início de ano chega o pagamento de vários impostos, entre eles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). E para quem paga aluguel ou loca casas e apartamentos, fica a dúvida: quem paga o IPTU, o dono do imóvel ou o inquilino?
A resposta está na Lei nº 8.245, conhecida como “Lei do Inquilinato”. No artigo 22, onde estão elencadas as responsabilidades do locador e do locatário (inquilino), consta que é dever do locador:
“Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato“.
Como explica o advogado Marcelo Bertoncini, especialista em Direito Tributário, o dever do imposto é do locador, mas a exceção que consta na lei permite que os inquilinos sejam os responsáveis pelo pagamento IPTU.
“É muito aceito que, no contrato de locação, conste que o pagamento do IPTU é do inquilino. Então se constar no seu contrato de locação que é o inquilino quem vai pagar, então acaba a dúvida e passa a ser dele a responsabilidade do pagamento”, explica.
Mas mesmo com o contrato, Bertoncini afirma que os proprietários dos imóveis devem verificar se o imposto está sendo pago, pois podem ter que arcar com a responsabilidade.
“Se o inquilino não fizer esse pagamento, ainda que tenha no contrato que é de responsabilidade dele, o município pode cobrar de você”, completa o advogado.